As principais dúvidas sobre férias coletivas.

Final de ano chegando e nossos clientes nos procuram com muitas dúvidas sobre férias coletivas. Quando podemos fazer? Qual o período aquisitivo? Existe prazo para avisar o Ministério do Trabalho? Quando devo avisar meus funcionários?

Por isso, criamos um resumo rápido das principais regras que você poderá consultar quando precisar:

Quando posso dar férias coletivas?
As férias coletivas podem acontecer em qualquer período do ano. Importante lembrar que se elas acontecerem no final do ano, dias 25 de dezembro e 1 de janeiro não entram na contagem. Elas também não podem iniciar dois dias antes de feriados ou de dia de descanso semanal remunerado (DSR). Para estagiários, deve-se priorizar os meses de julho e dezembro por conta das férias escolares.

Quando pode acontecer e quantos dias podem ter as férias coletiva?
Elas podem ser concedidas ao longo do ano, considerando que não seja inferior a 10 dias.

Quem participa?
Podem ser dadas para todos os empregados da empresa, apenas para um estabelecimento ou setor. Podem participar mensalistas, horistas, comissionados e até menores de 18 anos.

Quais são os prazos?
A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria representativo do empregado com 15 dias de antecedência. Deve ser entregue, por escrito, com as datas de início e fim de férias e a relação de todos os empregados que participarão. O pagamento das férias deverá ser feito até 2 dias antes do seu início.
Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) não precisam comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

Quando devo avisar meus funcionários?
Todos devem ser comunicados com 30 dias de antecedência.

Você tem mais dúvidas sobre Férias Coletivas ou algum outro assunto? Mande um email para contato@duartecon.com.br