As informações para a Receita Federal

A Receita Federal tem algumas maneiras de fazer o controle das movimentações que acontecem e combater a sonegação fiscal. Algumas delas são as declarações que ajudam a confrontar dados e validar as informações do Imposto de Renda. Por isso, são diversas as nossas obrigações com a Receita Federal.

Dentre as principais responsabilidades estão a DIRF, DIMOB e DITR. Vamos entender um pouco mais?

DIRF
A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – é um conjunto de informações detalhadas pela fonte pagadora e informada à Receita Federal. Ela é usada pela receita como elemento de fiscalização, de acordo com a legislação vigente.
De maneira resumida, apenas pessoas jurídicas que possuem declaração de inatividade estão isentas de apresentar a DIRF. De acordo com o segundo e terceiro artigo da Instrução Normativa RFB de número 1.503, muitas são as pessoas físicas e jurídicas que devem declarar o DIRF. Até mesmo as que optem pelo Simples Nacional, as imunes e as isentas não estão dispensadas do envio.
O prazo de entrega da DIRF, em 2020, é dia 28 de fevereiro.

DIMOB
A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias é uma obrigação anual, também de natureza fiscalizatória, também criada para maior controle das movimentações pela Receita Federal.
Ela deve ser entregue por todas as empresas que exercem atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Mas só deve ser entregue por empresas que apresentarem faturamento.
O prazo de entrega, neste ano, também é dia 28 de fevereiro.

DITR
A Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.
Normalmente, o prazo é final de setembro.

Essas declarações são muito importantes, não podem ser esquecidas e devem ser feitas com muita atenção e cuidado. Caso sejam encontradas divergências dessas informações com a Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá se justificar à Receita Federal. Dependendo do erro, multas serão aplicadas.
Fique atento, procure a ajuda profissional de um contador e não tenha problemas com a Receita Federal.

Pode contar com a gente!