O Simples Nacional e MEI só foram prorrogados a nível nacional. Atenção!

ATENÇÃO E CUIDADO

O Simples Nacional e MEI foram prorrogados a nível nacional, porém SOMENTE na parcela federal dos impostos e contribuições.

Ou seja, a parcela relativa ao ICMS e ISS, que são estaduais e municipais, tem o seu prazo de pagamento mantido até os Governos Estaduais e Municipais determinarem algo diferente.

Também foi prorrogada a Contribuição do MEI, de R$45,65.

Veja algumas informações importantes:

A Resolução CGSN N° 152, de 18 de março, que prorrogou o Simples Nacional e MEI, determinou as seguintes datas:

PERIODO DE APURAÇÃO              VENCIMENTO ORIGINAL              NOVA DATA

Março de 2020                                 20 de abril de 2020                         20 de outubro de 2020

Abril de 2020                                    20 de maio de 2020                        20 de novembro de 2020

Maio de 2020                                    22 de junho de 2020                       21 de dezembro de 2020.


Art. 13. 
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;

V – Contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços referidas no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar;

NÃO FORAM PRORROGADOS os itens VII E VIII, ICMS E ISS conforme abaixo:

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.