Criado com o objetivo regulamentar os benefícios previstos na Constituição Federal para as empresas de pequeno e médio porte, o Simples Nacional oferece diversas vantagens aos empresários, como a facilidade na quitação de impostos.
Entretanto, é necessário que as empresas tomem conhecimento dos critérios que a mantém no Simples Nacional, pois podem sofrer exclusões em alguns casos. Explicaremos de forma mais detalhada ao longo deste artigo.
Primeiro, quais empresas podem se beneficiar?
O Simples Nacional foi criado para auxiliar as pequenas empresas, com faturamento de até 360 mil ao ano (microempresas – ME) e médias empresas, com faturamento de até 4,8 milhões ao ano (empresas de pequeno porte – EPP).
Tais empresas podem ser contempladas a partir do cadastramento no Simples Nacional, da abertura ou anualmente no mês de janeiro. É importante também, que o empreendedor esteja em dia com as obrigações tributárias, a fim de não sofrer penalizações e multas.
Tipos de exclusões:
A exclusão do regime pode se dar de duas formas: a primeira pela solicitação do próprio empreendedor. A segunda, quando o contribuinte deixa de cumprir com as suas obrigadações, sendo excluído do programa. Quanto ao primeiro caso:
Opção do contribuinte: a partir do momento que o contribuinte desejar trocar, ou por quaisquer motivos, sair do regime. Essa auto exclusão pode ser feita em janeiro de cada ano, a não ser que seja por motivos considerados pelas regras, vale consultar o seu contador.
Em relação aos demais casos, são todos relacionados à exclusão por parte do próprio Simples Nacional:
Exceder o limite de faturamento: o faturamento das empresas associadas ao Simples Nacional não pode exceder o valor de R$4,8 milhões de reais ao ano.
Atividades econômicas não permitidas: mesmo com a ampliação da tabela CNAE para empresas serem beneficiadas pelo Simples Nacional, muitos serviços ainda ficam de fora dessa lista. Quanto às inclusões, passam ao enquadramento: indústria de bebidas alcoólicas sociedade cooperativa, sociedade integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organização da sociedade civil (OCIP).
Dívidas com órgãos governamentais: dentre os diversos problemas em não cumprir com as obrigações tributárias, uma delas é a exclusão do Simples Nacional. Se a empresa acabar se envolvendo nesses casos, o indicado é procurar os órgãos responsáveis para a quitação das dívidas.
Ter sócios como pessoas jurídicas: o empresário que deseja ser contemplado pelo Simples Nacional deve ter como sócio(s) pessoa(s) física(s) e não jurídica(s), além de não poder ser sócio jurídico de outras empresas. Quando o quadro societário muda, o contribuinte deve informar à Receita sobre a situação.
Casos de descumprimento da lei: entre eles, fraudes, a não emissão de notas fiscais, contrabando, ser domiciliado no exterior, dentre outras situações de infração de lei.
Esperamos que este artigo tenha auxiliado em suas dúvidas. Para soluções contábeis para sua empresa, procure pela Duarte. Nossa experiente equipe pode ajudar você a organizar seu negócio.
Valmir é Contador e um dos fundadores da Duarte Contabilidade.