Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional terão uma decisão estratégica a tomar sobre a forma de recolhimento da CBS no primeiro semestre de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
A empresa poderá manter a CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, com recolhimento separado e possibilidade de aproveitamento integral dos créditos.
E se não fizer a escolha?
O silêncio também decide. Sem manifestação até 30/09, a CBS permanecerá no DAS.
Para empresas que vendem para outras empresas, isso pode impactar diretamente os créditos tributários do cliente, a formação de preços e a competitividade do negócio.
A escolha valerá de janeiro a junho de 2027. Há possibilidade de cancelamento até 30/11/2026, mas o cancelamento é irretratável.
Não decida no escuro
A melhor opção depende do perfil dos clientes, volume de compras, geração de créditos, margem e impacto financeiro de cada cenário.
A Duarte Contabilidade e Assessoria realiza a simulação dos dois cenários com os dados da sua empresa.
30/09 está chegando. Fale com nossa equipe e tome essa decisão com estratégia e segurança.